Foto: Ejurr
A Escola Judicial de Roraima concluiu a etapa teórica do Programa Residência Judicial. As aulas foram finalizadas na quarta-feira, 13 de dezembro. O encerramento das atividades ocorreu no Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec), como parte da disciplina de Mediação e Conciliação Judicial ministrada pelo juiz Eduardo Álvares de Carvalho, que é coordenador do Nupemec e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).
Os residentes puderam participar de uma aula prática, tendo a contribuição de mediadores e conciliadores do Tribunal de Justiça de Roraima. Eles participaram ainda de atividades com metodologias interativas como troca de experiências, dinâmica de mediação e conciliação simulada, além de jogos de questionários sobre a temática.
O Programa Residência Judicial é uma iniciativa pioneira na região Norte voltada para formação de jovens bacharéis e bacharelas em Direito. Em 2023, o programa ofertou cotas para indígenas. Dos cerca de 40 participantes, dois residentes são indígenas da etnia macuxi.
Ao longo de cinco meses, a Ejurr realizou a formação teórica dos residentes com formadores experientes do Poder Judiciário, entre magistrados, magistradas, servidores e servidoras com larga experiência na atividade jurídica, que ministraram diferentes disciplinas que integram o sistema de justiça.
Sobre o Programa
O foco é o aprendizado da atividade judicante com estudos preparatórios e prática jurisdicional tutelada, por meio do curso de Direito e Prática Jurisdicional do Magistrado com Residência Judicial. O programa segue no formato híbrido, com aulas presenciais durante a semana e aos sábados na modalidade EaD.
As aulas foram realizadas de segunda a sexta-feira na sala 415 da Ejurr, de 15h às 19h, com carga horária de 400 horas. Houve ainda a fase de prática jurisdicional tutelada. As atividades terão duração máxima de 18 meses. Cada participante tem direito a uma bolsa mensal e auxílio transporte.
Participam do programa, bacharéis e bacharelas em Direito que não exercem a advocacia, não possuem vínculo profissional como advogado ou sociedade de advogados, nem participam de iniciativa semelhante em outro órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta.
Fonte Ejurr